O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o
Projeto de Lei 3859/15, do deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES), que permite a
comercialização entre os estados de produtos artesanais de origem animal, como
queijos e embutidos. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO)
para esse projeto. Os apensados – PL 8642/17, do deputado Rocha (PSDB-AC); PL
8677/17, do deputado Efraim Filho (DEM-PB); e PL 8920/17, do deputado Luciano
Bivar (PSL-PE) – foram declarados prejudicados em face da aprovação em Plenário
da uma emenda substitutiva global.
De acordo com o texto aprovado, o produto artesanal, caracterizado como
aquele feito segundo métodos tradicionais ou regionais próprios, empregando-se
boas práticas agropecuárias, será identificado em todo o território nacional
com um selo único com a inscrição ARTE.
Esses produtos estarão sujeitos à fiscalização de órgãos de saúde
pública dos estados e do Distrito Federal. O registro do fabricante e do
produto, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização seguirão as
normas da Lei 1.283/50 quanto aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade.
Agricultura familiar
Em razão da peculiaridade de esses produtos serem feitos por pequenos e
médios produtores, as exigências para o registro do estabelecimento e de seus
produtos deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento
e seus procedimentos deverão ser simplificados.
Já a inspeção e a fiscalização do processo produtivo terão natureza
prioritariamente orientadora, com o critério de dupla visita para a lavratura
de autos de infração às normas higiênico-sanitárias.
Se o projeto virar lei, até a sua futura regulamentação, a
comercialização dos produtos será autorizada entre os estados da Federação.
camara.leg.br
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