A PORTARIA/IAGRO/MS Nº
629, DE 01 DE MARÇO DE 2021 estabeleceu novas regras sobre o cadastro,
recadastro e regularização de saldos de rebanhos de caprinos e ovinos no Estado
do Mato Grosso do Sul.
O proprietário de
caprinos e/ou ovinos que não tem cadastro ou rebanho declarado e/ou atualizado,
terá até data de 31 de dezembro de 2021, para regularizar seu rebanho junto a
IAGRO sem ônus para o mesmo.
A ATUALIZAÇÃO DO SALDO
será efetuada da seguinte forma:
1. O produtor rural
deverá acessar o link abaixo com o FORMULÁRIO (Declaração do Produtor do Saldo
de Caprinos e Ovinos ou ir em uma
Unidade Local da IAGRO e solicitar o FORMULÁRIO (Declaração do Produtor do
Saldo de Caprinos e Ovinos impresso.
2. De posse do
FORMULÁRIO, digitável ou impresso, o produtor rural preencherá a quantidade de
animais caprinos ou ovinos existentes na propriedade, imprimirá, no caso do
digitável e assinará a referida declaração.
3. O produtor rural ou
seu representante legal, irá a uma Unidade Local da IAGRO e entregará a
DECLARAÇÃO para que seja feito o AJUSTE DE ESTOQUE na FICHA SANITÁRIA, ficando
o mesmo em situação regular junto a IAGRO.
Notícia adaptada pela
Equipe Capril Virtual
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